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Ciência e Tecnologia

Desempenho técnico de blocos de concreto para pavimentação fabricados com incorporação parcial de resíduo de granito

O setor de construção civil está diretamente ligado a uma elevada produção de resíduos, que são muitas vezes armazenados a céu aberto, sem nenhuma aplicabilidade definida ou destinação adequada. Assim, como afirmam as pesquisadoras do artigo de Zamarki, Hentges e Fabris, torna-se indispensável adotar medidas que minimizem os impactos ambientais provocados, bem como ações que diminuam a extração e consumo de matérias-primas em primeira instância. A reutilização e reciclagem oferecem grandes benefícios, reduzindo a procura de novos recursos naturais e substituindo-os por algum tipo de resíduo. 

No caso dos blocos de concreto, considerados na pesquisa, sua produção para pavimentação possui um potencial significativo no mercado da construção, sendo que isto se deve principalmente à característica do sistema, o qual proporciona agilidade e rapidez na construção, além de não exigir uma mão de obra qualificada, ainda assim garantindo um resultado final satisfatório quando aplicado de maneira correta.

E no que concerne rochas ornamentais, como mármore, ardósia e granito, o Brasil é o quarto maior produtor. Mas como toda atividade industrial, há alguma geração de resíduos sendo, no caso, as indústrias de beneficiamento responsáveis pela liberação de centenas de toneladas de resíduos por ano no meio ambiente. Este quadro é agravado ainda mais, observam as pesquisadoras, pelos indicativos de crescimento da produção, despertando a preocupação de ambientalistas e da comunidade em geral, em vista de um cenário ademais perigoso e danoso ao meio ambiente e à saúde da população 

Mas sendo o setor da construção civil muito dinâmico, o reaproveitamento de alguns resíduos industriais é facilmente incorporado como materiais alternativos para confecção de novos produtos. Neste sentido, o trabalho de Zamarki, Hentges e Fabris fundamentou-se em analisar a viabilidade técnica do uso do resíduo de granito (RG) como substituto parcial do agregado miúdo (areia industrial) na fabricação de blocos de concreto para pavimentação (BCP), levando em consideração a avaliação das características dimensionais, absorção de água e resistência à compressão. 

Foram moldados blocos de concreto para pavimentação (BCP), realizando-se a substituição de 10%, 20% e 30% em massa de areia industrial. As pedras utilizadas neste estudo foram: Corumbá, Ocre, Ubatuba, Preto São Gabriel em proporção mista. Após coletado, o material passou por processo de moagem em britador de mandíbulas. Com o objetivo de alcançar proximidade com a indústria, as moldagens foram executadas em empresa fabricante de BCP da cidade de Irani–Santa Catarina, tendo sido utilizado o traço e os materiais comumente empregados pela mesma. 

Com a realização desse estudo, foi possível verificar que há a possibilidade de produção de BCP com incorporação de RG, sem que ocorram danos quanto ao desempenho mecânico e os aspectos físicos. A substituição de 10% de areia industrial por RG apresentou os melhores resultados de resistência à compressão, quando comparado aos demais traços e até mesmo o traço padrão. 

No teste de absorção de água ocorreu um decréscimo dos valores comparados ao traço adotado pela empresa, evidenciando que o RG colaborou no preenchimento dos poros. Na análise dimensional dos BCP, constatou-se que o RG não afeta as dimensões dos blocos, mantendo os aspectos visuais sem nenhuma diferenciação. Portanto, verificou-se que a simples substituição de 10% de um dos materiais padrões do concreto desenvolvido pela empresa pode melhorar propriedades do produto final em mais de 20%. Esse benefício se mostra ainda melhor quando é levado em consideração que está sendo aproveitado um material que possivelmente não teria destinação adequada. 

Fonte: ZAMARKI, B.C.; HENTGES, T.I.; FABRIS, B.R. Desempenho técnico de blocos de concreto para pavimentação fabricados com incorporação parcial de resíduo de granito. Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, v.9, p.441-457, 2020.
Leia o artigo completo. Acesse: dx.doi.org/10.19177/rgsa.v9e02020441-457.

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